Junta de Freguesia de Folhadela Junta de Freguesia de Folhadela

História

História da Freguesia de Folhadela

Do início da nacionalidade à Idade Moderna o principal nome que aparece na documentação é o da paróquia de Santiago de Vila Nova de Panóias. A freguesia foi integrada no termo de Vila Real, aquando da fundação deste concelho por D. Dinis. Em 1530, Folhadela é titular da freguesia, mas sem vários lugares, transferidos para a recém-criada freguesia de Nogueira, no séc. XVI. Durante a Idade Média foram vários os seus terratenentes: rei, nobreza e várias ordens. No actual território, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro tem o seu campus principal, na Quinta dos Prados.

 

Pré-História e Romanização

São escassos os vestígios referentes a estes períodos históricos. Há breves referências a um castro na Feiteira, a mós e forno romano, já destruído, em Sabroso, restos de colunas com capitéis — no Museu de Vila Real -, e indicações sobre uma via romana. 

 

Idade Média

 O primeiro nome conhecido (para a paróquia) é o de Vila Nova de Panóias, terra antiga, como comprovam os documentos medievais. Antes de 28 de Julho de 1180, D. Afonso Henriques doou a igreja de Sant' Iago de Vila Nova a Fernão Garcia. Em 1200, nos limites do foral de Abaças, diz-se: “...como divide com Guiães (...) com Andrães e com Vila Nova." O topónimo Vila Nova confirma-se nas inquirições de 1220 e 1258.

A realeza detinha, maioritariamente, a propriedade fundiária, concedendo-a, como foro, a vários moradores ou membros da nobreza. A Ordem do Templo, os mosteiros de S. João de Tarouca, de Pombeiro e de Arnóia tinham também as suas herdades. No reinado de D. Afonso II, que não era patrono, regista-se a existência de reguengos, em Vila Nova, que, em alguns lugares, lhe davam, a quarta parte e, noutros, a sexta, assim como ametade do vinho de uma vinha. O rei possuía metade de um monte em Sabroso, recebendo por ele a oitava do pão, um casal régio em Bustelo, que lhe pagava os respetivos impostos, em pão, em vinho, galinhas e ovos, quatro casais, em Vila Nova que lhe davam cabritos, galinhas ou leitões. Eram também obrigados à troviscada* e a ir ao «castelo», ou seja trabalhar na propriedade senhorial. Ao mordomo pagavam «ferros» ou subsistências. Os de Bustelo pagavam, à Ordem do Templo, que ali possuía dois casais, em castanhas, em galinhas e ovos, 

Em 1252, D. Afonso III fazia carta de doação perpétua de uma herdade nos Fornos, em Vila Nova, a João Fernandi, sua esposa Godina Garcia, e a João Menendi, esposa Maria Stephani e, ainda, a André Martini, e sucessores, para que a cultivassem e lhe pagassem anualmente o respectivo foro: a sexta parte do trigo, da cevada, do linho, do vinho, dos legumes e de todos os frutos que a mesma desse. El-rei possuía, na freguesia de Vila Nova, várias «peças» de terreno: em Fornos, em Estercada; em Tourinha; em Lama; Vila Nova, duas; em Fonte de Mestalo; em Arnóia; na Ripa Boa; nos Castanheiros; em Bustelo; em Pereiro; em S. Mamede; nas Lameiras; em Agó; em Paúlos/Currais. Todos pagavam a quarta, a sexta ou a oitava parte da produção. Na Portela, possuía uma vinha cujo foreiro pagava a quarta de pão.

Segundo as inquirições de 1258, Vila Nova era reguengo, salvo 3 leiras, mas que el-rei o teria dado a um seu afilhado, Fernando Garcia, cavaleiro, pertencendo, nesta data, ao Mosteiro de S. João de Tarouca.

Em 9 de Maio de 1270, D. Afonso III deu, em aforamento, a João Menendi e a sua esposa Maria Stephani, uma herdade que tinha «em Vila Nova do julgado de Panóias», impondo-lhes, como condição o pagamento anual de um "soldo portucalense pelas direituras" e de "metade do pão, do vinho, do linho e de todos os frutos que Deus ai der." Por outro lado, ficavam impedidos de deixar esta herdade em testamento, de a trocar, penhorar ou alienar a quem quer que fosse - senhor nobre, clérigo, escudeiro ou militar. Em todo o caso, se a quisessem vender, deviam providenciar que o comprador cumprisse o que estava determinado na concessão do foro. Nesta mesma data, passou outra carta de foro de uma herdade a Domingos Ionais, a Beringeira Petri, sua esposa, e aos seus descendentes. Confinava esta propriedade com a igreja de Santiago, e com a herdade do Mosteiro de Pombeiro e de uma outra chamada Grinanis. As obrigações foreiras eram iguais às de João Menendi. A este mesmo casal e descendentes, concedeu, a 16 de Janeiro de 1275, noutra carta de foro, uma herdade reguenga, em Vila Nova, a que juntava "um terreno com a sua testada de carvalhal, que limita com a herdade da Igreja de S. Tiago e com a herdade de Vasco loanis", e um "campo situado sob a fonte chamada Mestalo, que confronta com herdades do Mosteiro de Pombeiro, e parte com a herdade de de S. João de Tarouca, limita com a do Mosteiro de Arnóia e de S. Tiago", a troco de pagamento anual da quarta parte de todos os frutos aí colhidos, não podendo testamentá-la, trocá-la, penhorá-la, etc., nos termos já expressos na carta de foro anterior e acima dita.

O foral de 1293, de Vila Real, concedido por D. Dinis, estabelecia em 500 o número de povoadores e daí para cima quantos e quias os homens-bons quisessem. Acrescentou-se aos lugares já existentes, desde 1289, o de Vila Nova que era uma das mais antigas paróquias da terra de panóias. Esta integração de Vila Nova, no termo de Vila Real, foi naturalmente objecto de escambos*, "porquanto os bens da coroa aí eram apenas uns reguengos* não organizados em casais* e só quatro casais aí pagavam foro* à coroa, ao passo que trinta e cinco casais eram da igreja de S. Tiago local, dez do mosteiro de Pombeiro, nove e uma quinta* da Ordem do Templo, quatro do mosteiro de Caramos, um do de Arnóia e dois do da Ordem de Évora, Ordem do Templo, quatro do mosteiro de Caramos, um do de Arnóia e dois do da Ordem de Évora, devia ter sido precedida de escambos e compras, de que não se conhece hoje memória, ainda que, claro está, não foi incluída toda a freguesia, mas só o lugar de Vila Nova, sede paroquial", além de propriedades pertencentes ao Mosteiro de Tarouca e da família de João Gomes do Vinhal. Vila Nova servia, pois, como garantia da «pobra» de Vila Real, conforme o comprova a seguinte quitação (documento pelo qual o credor reconhece ter sido pago), dada pelo abade de S. Tiago de Vila Nova a El-rei D. Dinis, em 1307, assinada também pelo Arcebispo de Braga, D. Martinho: "Saibam todos quanto esta carta virem que eu mestre fernando, abade da igreja de Santiago de vila nova de panoyas, conheço, e confesso, que recebi do mui nobre senhor S. Dinis, pela graça de deus Rey de Portugal e do Algarve, por mim e pela dita Igreja, entrega bem e compridamente pelos herdamentos que o dito Rey filhou* a mim e à dita Igreja para a sua pobra de vila real. Outrossim recebi entrega pelos frutos, que sairão desses herdamentos, e outorgo me por entregue e por pagado de todo." Esta inclusão no couto municipal garantia, por sua vez, a Vila Nova, que só nela podia entrar a justiça do concelho.

Idades Moderna e Contemporânea

Em 1530, Vila Nova deixou de ser sede de freguesia, substituindo-a Folhadela, agora, de menor dimensão, pois perdeu alguns lugares para a, então, criada freguesia de Nogueira. Foram donatários desta terra os Marqueses de Vila Real e depois deles, em1645, a Sereníssima Casa do Infantado, que recebeu os bens confiscados da Casa de Vila Real, após a condenação à morte do 7º Marquês, D. Luís de Noronha, acusado de conjura contra D. João IV.

O termo de Folhadela já foi maior do que o actual, chegando ao Corgo, a ela pertencendo o Bairro da Guia, o Bairro dos Três Lagares, a antiga zona industrial, Nossa Senhora de Lurdes, como se deduz da Rellação de Vila Real, quando, no século XVIII, o pároco Francisco Xavier de Carvalho incluiu a Capela de Nossa Senhora da Guia na área de jurisdição da freguesia e escreve que "Neste rio chamado Corgo entra o Ribeiro Tomimhas (Tourinhas) em o qual há pouco tempo no simo desta mesma freguesia se fez huma ponte de Cantaria”.

Pertenceu à 1 a região militar e pelo decreto 12.161 de 21 de Agosto de 1926 integrava o 13º distrito de recrutamento e reserva com sede em Vila Real, passando, pelo decreto 16.407 de Janeiro de 1929 a fazer parte do 9º distrito de recrutamento e reserva, com sede em Lamego. Pelo decreto 21342 de 9 de Junho de 1932 voltou para o distrito de recrutamento e reserva nº 13 com sede em Vila Real.

A história recente de Folhadela regista um valimento que não tivera antes, em termos culturais e educativos, porque o seu termo foi enriquecido com a implantação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

 

in História das Freguesias de Vila Real, 2021, Ribeiro Alves

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