Nos termos disposto no artigo 30º da Lei nº 169/99, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Executivo da Junta de Freguesia de Folhadela realiza duas reuniões ordinárias mensais, que, por norma, salvo motivos excepcionais, decorrem na segunda e no quarta sexta-feira de cada mês, podendo haver outras reuniões de carácter extraordinário. As reuniões realizam-se às 21 horas, na sede da Junta de Freguesia, sendo a segunda de cada mês aberta ao público. O cidadão que queira intervir na reunião deverá fazer inscrição prévia nos serviços.As ordens de trabalhos das reuniões ordinárias ou extraordinárias serão enviadas aos vogais, assim como qualquer alteração às datas e horários previstos para as mesmas.
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