Nos termos disposto no artigo 30º da Lei nº 169/99, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Executivo da Junta de Freguesia de Folhadela realiza duas reuniões ordinárias mensais, que, por norma, salvo motivos excepcionais, decorrem no segundo e no quarto sábado de cada mês, podendo haver outras reuniões de carácter extraordinário. As reuniões realizam-se às 20 horas, na sede da Junta de Freguesia, sendo a segunda de cada mês aberta ao público. O cidadão que queira intervir na reunião deverá fazer inscrição prévia nos serviços. As ordens de trabalhos das reuniões ordinárias ou extraordinárias serão enviadas aos vogais, assim como qualquer alteração às datas e horários previstos para as mesmas.
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